Olá, em relação ao Art 578 Art 13 do Anexo VII, referente ao DIFERIMENTO DO IMPOSTO (ICMS), COM PRODUTOS DE ORIGEM PREDOMINANTEMENTE NO REINO ANIMAL. Quanto a solicitação do REGIME ESPECIAL, o mesmo deverá ser efetuado pela empresa vendedora atacadista de animais vivos ou a mesma poderá usufruir do regime do abatedouro? Como funciona nessa situação?