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regime

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(@lorien)
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Entrou: 2 meses atrás

Olá, em relação ao Art 578 Art 13 do Anexo VII, referente ao DIFERIMENTO DO IMPOSTO (ICMS), COM PRODUTOS DE ORIGEM PREDOMINANTEMENTE NO REINO ANIMAL. Quanto a solicitação do REGIME ESPECIAL, o mesmo deverá ser efetuado pela empresa vendedora atacadista de animais vivos ou a mesma poderá usufruir do regime do abatedouro? Como funciona nessa situação?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@lorien

As operações com o gado em pé, nos termos do Art. 13 do Anexo VII e das disposições do Art. 578 da parte geral do RICMS/MT, tratam do diferimento do ICMS nas operações efetuadas por produtores rurais e estabelecimentos industriais, e não é estendido a estabelecimentos que praticam o comércio do gado em pé.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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