Regime Especial ICM...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Regime Especial ICMS

6 Posts
2 Usuários
0 Reactions
202 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@48524432896)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia!

Gostaria de saber se no estado do Mato Grosso há Regimes Especiais de ICMS (suspensão e diferimento).

Possuo um cliente (setor rural) instalado no MT que está acumulando muito saldo credor de ICMS por conta de suas saídas serem menores do que as entradas. 

Deste modo, gostaria de saber se há algum Regime Especial que suspenda  ou difere o ICMS na entrada, para que assim meu cliente não continue acumulando crédito de ICMS.

5 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Não existe previsão para sua solicitação, porém se seu cliente é produtor, e for credenciado no Diferimento anexo VII do RICMS MT, ele não tem direito a crédito e os mesmos devem ser estornados, de forma que dizer que ele esta acumulando deve ser motivado pela não efetivação do estornos desses créditos.

Responder
1 Reply
(@48524432896)
Entrou: 10 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@simoes Mas o anexo VI não trata de diferimento

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

E o anexo VII mas a informação não muda... o acúmulo de créditos por parte dos produtores rurais sempre é motivado pelo não estorno dos créditos. Se o produtor tem benefícios fiscal ele não tem direito a crédito.

Responder
2 Respostas
(@48524432896)
Entrou: 10 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@simoes mas é esse o ponto, meu cliente não possui benefício fiscal

Responder
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1084

@48524432896 

O crédito de entrada é de que mercadoria? Pois se ele não tem diferimento toda sua venda e tributada. 

Se for uso e consumo não tem direito a crédito se for ativo é crédito será dividido e. 48 vezes a partir do primeiro mês e se não usar ele é estornado.

Recomendo rever esses créditos e identificar qual a origem dele e se as suas vendas estão sendo tributadas corretamente. 

Agora é não existe suspensão do crédito de entrada pago pelo fornecedor do seu cliente. 

Existe sim os benefícios das mercadorias que devem estar sem aplicados na origem 

Responder
Compartilhar: