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REMESSA DE BENS PARA REALIZAR SERVIÇOS FORA DO ESTABELECIMENTO

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(@douglas-wb)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

No caso de remessa de bens do ativo para uso fora do estabelecimento para prestação de serviço, onde existe o contrato com prazo definido para a sua finalização/execução, o mesmo serve como documento para comprovar o que diz o Item B, do Inciso XV do Artigo 5º das disposições permanentes?

b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;

3 Respostas
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  o  prazo  normal  de  remessa de bens   para  fora  do  estabelecimento  é  de  120  dias,  contados  da  data  da  remessa.

Decreto n 2212/2014   RICMS:

Art. 5° O imposto não incide sobre:

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;

 

NO  CASO  DE  PRORROGAÇÃO  do  prazo  de  remessa  do  BEM,  o  Contrato  de  prestação  de  serviço contendo   o  prazo, assinado  (com  Assinatura  Digital  ou  reconhecido  firma)  é  VALIDO.

 

Deve  ser  feito  REQUERIMENTO:

Site  Sefaz  -  Serviços  -   E-process  -  Modelos  -   Documentos  Fiscais

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC

Anexar  o  documento  pertinente  (o  Contrato)

 

Enviar  por  E-porcess:    Assunto:   Documentos  Fiscais    Tipo  de  processo:  PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC

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(@douglas-wb)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 27

@divoncir_brunner  No caso do prestador do serviço que fez a remessa não ser inscrito como contribuinte do estado como fazer o processo?

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Quem  fez  a remessa  do  bem para  prestação  de  serviço -  não  tendo  inscrição  estadual -    mas  fez  a  remessa  do  bem  com   CNPJ  (quando  for  Pessoa  Jurídica  sem  inscrição  estadual)    ou  fez   a  remessa  do  bem  pelo  CPF (quando  for  Pessoa  física)    e  emitiu  NFAe  (Nota  Fiscal  avulsa eletr.), a  prorrogação  do  prazo   é  o  acima  descrito:

 

Deve  ser  feito  REQUERIMENTO:

Site  Sefaz  -  Serviços  -   E-process  -  Modelos  -   Documentos  Fiscais

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC

Anexar  o  documento  pertinente  (o  Contrato)

 

Enviar  por  E-process:    Assunto:   Documentos  Fiscais    Tipo  de  processo:  PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC

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