Informo que o prazo normal de remessa de bens para fora do estabelecimento é de 120 dias, contados da data da remessa.
Decreto n 2212/2014 RICMS:
Art. 5° O imposto não incide sobre:
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;
NO CASO DE PRORROGAÇÃO do prazo de remessa do BEM, o Contrato de prestação de serviço contendo o prazo, assinado (com Assinatura Digital ou reconhecido firma) é VALIDO.
Deve ser feito REQUERIMENTO:
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC
Anexar o documento pertinente (o Contrato)
Enviar por E-porcess: Assunto: Documentos Fiscais Tipo de processo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC