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REMESSA INTERNA DE GADO PARA CONFINAMENTO

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Estamos com uma operação de saída interna do produtor rural como "remessa de gado para confinamento", e seguindo as orientações da Portaria 65/2007 a NF-e de remessa foi emitida com CFOP 5.451 (Remessa de animal p/ confinamento), nossa dúvida é se o estabelecimento confinador deve emitir uma nota fiscal de retorno simbólico de animal (CFOP 5.454) ao produtor remetente do gado no momento da saída efetiva para o frigorífico?

*Visto que, na referida portaria não menciona sobre "retorno", porém no RICMS/MT possui CFOP específico para essa situação.

Grata pela atenção.

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Tendo em vista que a Portaria 065/07 é omissa quanto a obrigação de emitir nota fiscal de retorno simbólico, entende-se que o confinador está desobrigado de emiti-la.

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@moutinho Boa tarde! Sobre essa operação de interna de bovino que foi remetido para confinamento, e agora vai seguir para abate, estamos com algumas dúvidas para fechar o cenário dessa venda:

1 - Conforme Portaria 65/07, o estabelecimento do confinamento:  deverá emitir nota fiscal tendo como destinatário o frigorífico, como Outras Saídas - Remessa por conta e ordem de terceiros, qual CFOP utilizar 5949 ?

Obs: essa NFe emitida pelo confinador irá acompanhar o transporte dos bovinos até o frigorífico, sendo emitida pelo mesmo a guia GTA e FESA.

 

2 - A Portaria 65/07 ainda orienta que o estabelecimento produtor rural remetente deverá: emitir a nota fiscal de venda p/ acobertar a operação dos bovinos para o frigorífico, podendo utilizar-se do ICMS Diferido art. 13 - Anexo VII do RICMS/MT, nesse sentido, quem fica responsável pela emissão da guia de recolhimento do FETHAB e INPEC é o produtor remetente?

A pergunta consiste, porque a GTA será emitida pelo confinamento junto ao INDEA (para fins de trânsito), e nessa GTA possui campo obrigatório à ser informado o número dos DARs de FETHAB e INPEC, então o produtor/remetente recolhe as guias e passa para o confinamento informar na GTA esses impostos recolhidos?

O entendimento acima esta correto? A Sefaz possui alguma consulta de informação sobre esse assunto que envolve o confinamento INTERNO que trata a Portaria 65/2007 ?

Grata. 

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Conforme dispõe o art. 2º, I, "a" da Portaria 65/2007, o CFOP é 5.949 ou 6.949:

Art. 2º Quando da remessa pela unidade confinadora ao estabelecimento industrializador, aquela deverá:
I - emitir Nota Fiscal própria, indicando como destinatário o estabelecimento industrializador, e, ainda:
a) como Natureza de Operação, “Outras Saídas – remessa por conta e ordem de terceiros”;

O responsável pelo recolhimento do FETHAB é o produtor remetente, conforme art. 22, § 1º do Decreto 1262/2000:

Art. 22 Para efetivação do recolhimento da contribuição ao FETHAB, estabelecido no artigo 10, § 1°, inciso I, alínea b, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina, para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS, será utilizado, obrigatoriamente, o Documento de Arrecadação modelo DAR-1/AUT, obtido por meio eletrônico, no endereço www.sefaz.mt.gov.br.

§ 1° As Unidades Locais de Execução do INDEA/MT não expedirão a Guia de Transporte de Animal - GTA, sem que o remetente comprove, quando exigível, o recolhimento da contribuição ao FETHAB e à Entidade da Cadeia Produtiva da Pecuária.

 

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@moutinho Bom dia! Grata pela resposta.

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece.

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