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REMESSA INTERNA DE GADO PARA CONFINAMENTO

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Estamos com uma operação de saída interna do produtor rural como "remessa de gado para confinamento", e seguindo as orientações da Portaria 65/2007 a NF-e de remessa foi emitida com CFOP 5.451 (Remessa de animal p/ confinamento), nossa dúvida é se o estabelecimento confinador deve emitir uma nota fiscal de retorno simbólico de animal (CFOP 5.454) ao produtor remetente do gado no momento da saída efetiva para o frigorífico?

*Visto que, na referida portaria não menciona sobre "retorno", porém no RICMS/MT possui CFOP específico para essa situação.

Grata pela atenção.

1 Reply
Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Tendo em vista que a Portaria 065/07 é omissa quanto a obrigação de emitir nota fiscal de retorno simbólico, entende-se que o confinador está desobrigado de emiti-la.

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