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O Art. 711-A das DP do RICMS-MT, trata das operações de remessas de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral para industrialização por conta própria ou de terceiros estabelecimento localizado em outra unidade da Federação com a suspensão do imposto.
RICMS-MT – Disposições Permanentes
Art. 711-A As remessas de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral para emprego em industrialização, por encomenda, em estabelecimento localizado em outra unidade federada, ficam condicionadas à obtenção de regime especial, observado o disposto no artigo 14-C deste regulamento, bem como respeitadas as condições previstas nos incisos deste artigo:
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V - declaração de ciência de que a mercadoria remetida e/ou o produto resultante do processo industrial deverão retornar ao estabelecimento encomendante, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da Nota Fiscal que acobertar a respectiva saída do território mato-grossense para industrialização, por encomenda, em outra unidade federada;
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