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REMESSA QUIMICO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

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(@firmino)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Trabalho em Curtume e nossa unidade além de adquirir a Pele (em estado verde) de outras unidades em transferência CFOP: 1.151, também realizamos aquisições de outros terceiros CFOP: 1.101,nessas aquisições enviamos para o terceiro produtos químico para conservação do Couro Verde com CFOP 5.949 e com destaque de ICMS, como o Couro Verde em seu estado primário o ICMS é DIFERIDO, o ICMS que destacamos para o produto químico não podemos estornar? Ou temos algum decreto ou lei que isenta o ICMS nessa operação, já que o Couro Verde será com o ICMS DIFERIDO?

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Firmino,

Cabe informar que  a opção pelo instituto do diferimento é  opcional  quando a empresa o faz  ela  concorda com as condições do diferimento   ,uma  delas é  renunciar ao aproveitamento de  quaisquer créditos, desta  forma não se pode estornar ICMS de mercadorias tributadas , caso  o produto enviado para o terceiro esteja relacionado no Artigo 115 do Anexo IV  do RICMS  ele poderá  sair  isento.

Cba, 23/05/2024.

Cardoso

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