Boa tarde!
Trabalho em Curtume e nossa unidade além de adquirir a Pele (em estado verde) de outras unidades em transferência CFOP: 1.151, também realizamos aquisições de outros terceiros CFOP: 1.101,nessas aquisições enviamos para o terceiro produtos químico para conservação do Couro Verde com CFOP 5.949 e com destaque de ICMS, como o Couro Verde em seu estado primário o ICMS é DIFERIDO, o ICMS que destacamos para o produto químico não podemos estornar? Ou temos algum decreto ou lei que isenta o ICMS nessa operação, já que o Couro Verde será com o ICMS DIFERIDO?