RENUCIA DE CRÉDITO ...
 
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[Resolvido] RENUCIA DE CRÉDITO NA IMPORTAÇÃO - ART. 28-A DO ANEXO VII DO RICMS

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(@hallison-barros)
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Entrou: 5 meses atrás

 A opção pelo diferimento do ICMS na importação de matéria-prima exclusivamente para utilização no processo industrial na foram do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS/MT, NÃO CONDICIONA O CONTRIBUINTE À RENÚNCIA DE CRÉDITOS ?

A empresa poderá manter o direito de se apropriar de créditos de ICMS gerados inclusive em outras operações?

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@hallison-barros

O diferimento do ICMS na operação de importação, nos termos do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS/MT, não condiciona impedimento ao aproveitamento de créditos, nos termos dos Artigos 99 a 125 da parte Geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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