A opção pelo diferimento do ICMS na importação de matéria-prima exclusivamente para utilização no processo industrial na foram do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS/MT, NÃO CONDICIONA O CONTRIBUINTE À RENÚNCIA DE CRÉDITOS ?
A empresa poderá manter o direito de se apropriar de créditos de ICMS gerados inclusive em outras operações?