Boa Tarde!
Um contribuinte do MT que tem como atividade de comercialização de grãos (trading), onde efetua compra de grãos de um produtor rural com fins específico de exportação. No caso, este produtor não possui a opção pelo Diferimento, a sua forma de tributação é TRIBUTADA.
Neste caso em que o produtor não possui o Diferimento, é devido a retenção do Fethab na operação? Se não, teria alguns casos em específico?