SORGO, DIFERIMENTO,...
 
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[Resolvido] SORGO, DIFERIMENTO, 2ª OPERAÇÃO

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(@uirdino)
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Entrou: 2 anos atrás

Questionamento:

Bom dia,

Empresa cerealista, contribuinte no estado de MT, adquire sorgo (NCM 10079000) diretamente do produtor.

Esse sorgo entra na empresa com Diferimento - CST 51.

Pergunta: a revenda desse sorgo, realizada pela cerealista para outro CNPJ dentro de MT, também comercial, será tributada? Ou mantém o diferimento até a destinação final desse produto?

3 Respostas
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Usuário validado
Topic starter
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:

Em relação à dúvida suscitada, informamos que o Art. 4º do Anexo VII do RICMS/MT não prevê o diferimento do ICMS na segunda operação para o sorgo, bem como para os demais produtos ali relacionados. Dessa forma, na saída do produto para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular, ocorre a interrupção do diferimento do ICMS.

Observe porém que a saída interna de sorgo destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, poderá ser beneficiada com a isenção do ICMS, conforme estabelece o Inciso VI do Caput do Art. 115 do RICMS/MT.

Esperamos que a dúvida suscitada tenha sido devidamente esclarecida.

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Simões
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(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Sua interpretação sobre o questionamento esta correta.

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Posts: 1
(@73525073100)
New Member
Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde! 

Nesse caso ocorre a interrupção do diferimento, devendo a cerealista, pagar icms sobre essa entrada diferida do produtor?

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