Bom Dia! Somos uma empresa nova no estado do MT, residimos no municio de Primavera do Leste e nosso foco principal é o plantio de Milho e Soja para transferirmos para nossa filial no Paraná e também Venda de Milho e Soja dentro do estado, assim preenchemos o termo citado no Título desse tópico, nossa dúvida é se podemos tomar crédito do ICMS das compras dos insumos utilizados para plantio do milho? Pois é citado no Art.6o § 3 item 1, "a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos"