Em relação a dúvida suscitada, informamos que foi elaborada a Nota Técnica 008/2024-SEFAZ, que teve por objetivo esclarecer o tratamento tributário dado aos créditos de ICMS, relativos às operações anteriores, nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas a partir de 01/01/2024 no Estado de MT, em virtude da publicação dos Decretos n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024 e da Portaria n° 039/2024-SEFAZ, constando no TÓPICO 7 da NT: 7. Do tratamento dado ao crédito nas operações de transferência de bens do ativo imobilizado.
Link para acessar a NT 008/2024:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf
Legislação aplicada ao TEMA e perguntas e respostas sobre o assunto e NT estão no site da SEFAZ/MT, Portal do Conhecimento, link para acesso:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-entre-estabelecimentos-mesma-titularidade
- Do tratamento dado ao crédito nas operações de transferência de bens do ativo imobilizado
Na hipótese de transferência interna de bens do ativo imobilizado, havendo saldo de crédito a apropriar nos termos do artigo 115 do RICMS e, ainda, ocorrendo a transferência antes de decorrido 48 meses da entrada do bem, o contribuinte também transferirá, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o valor do saldo existente, nos termos do § 2° do mesmo artigo 115 c/c o artigo 5°, inciso XXI, ambos do RICMS.
Já com relação a transferência interestadual de bens do ativo imobilizado, a legislação é silente quanto ao tratamento dado ao crédito, no entanto, entende-se que, havendo saldo remanescente, do mesmo modo que na operação interna, o contribuinte poderá transferir o valor remanescente do crédito, mediante destaque na Nota Fiscal que acobertar a respectiva operação de transferência.
Nessas hipóteses, o contribuinte deverá informar o CFOP correspondente à operação praticada:
Interna:
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa
Interestadual:
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.