Boa tarde, empresa com atividade principal transporte rodoviário de cargas, possui também CNAEs de comércio de grãos, pretende operar nas duas atividades. Atualmente ela possui credenciamento para crédito presumido de ICMS de 20% nas operações de transporte, ela pode se credenciar para o Diferimento na 2ª operação, para poder realizar as negociações com grãos? Mantendo os dois credenciamentos? Ou o fato de obter um 'benefício' obriga a abrir mão de outro?