Transportadora e Ce...
 
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[Resolvido] Transportadora e Cerealista

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(@silvana-da-chari)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, empresa com atividade principal transporte rodoviário de cargas, possui também CNAEs de comércio de grãos, pretende operar nas duas atividades. Atualmente ela possui credenciamento para crédito presumido de ICMS de 20% nas operações de transporte, ela pode se credenciar para o Diferimento na 2ª operação, para poder realizar as negociações com grãos? Mantendo os dois credenciamentos? Ou o fato de obter um 'benefício' obriga a abrir mão de outro? 

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@silvana-da-chari

De acordo com o disposto nos Artigos 1º a 7º do Anexo VII do RICMS/MT, para o uso do diferimento do ICMS fica vedado o uso de quaisquer créditos.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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1 Reply
(@silvana-da-chari)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 10

@foss

Bom dia, ela já renunciou aos créditos de ICMS pelas entradas, então se fizer o credenciamento para o Diferimento na 2ª operação, deverá renunciar também a esses 20% sobre as operações de transporte interestadual?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@silvana-da-chari

A legislação é clara: "quaisquer créditos".

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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