Olá bom dia!
Gostaria de tirar uma duvida:
Tenho um cliente contribuinte do ICMS no MT que transporta apenas óleo lubrificante. O mesmo pode usufruir do diferimento conforme art. 37, inciso XIII do Anexo VII do RICMS/MT?
Olá bom dia!
Gostaria de tirar uma duvida:
Tenho um cliente contribuinte do ICMS no MT que transporta apenas óleo lubrificante. O mesmo pode usufruir do diferimento conforme art. 37, inciso XIII do Anexo VII do RICMS/MT?
Resposta: Sim. Conforme está expressamente previsto no inciso XIII do Anexo VII do RICMS/MT, fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, efetuada dentro do território deste Estado, quando for operação com contribuinte prestador de serviço de transporte, cuja atividade econômica PRINCIPAL esteja enquadrada no CNAE 4930-2/02, abrangendo o transporte de qualquer mercadoria dentro do Estado.