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[Resolvido] TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESA DE GRÃOS

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Topic starter
(@useryanv)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás
Boa tarde,
 
Estou com duvidas referente a uma empresa (com e sem diferimento) que irá realizar as operações de compra e venda de grãos.
 
Sobre essa operação aqui no Mato Grosso, levando em consideração que ele compra de produtores rurais (com e sem diferimento) e vende para industrias, outras atacadistas, exportadoras, etc.. Quais impostos irão incidir com os produtos de soja, milho, sorgo?
 
Quais as opções que tenho nas modalidades de com e sem diferimento.
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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Yan,

Cabe informar que  as empresas do lucro real ou presumido podem usufruir  do diferimento de ICMS na segunda operação  quando for  vendido a mercadoria internamente para outro Atacadista ou para a indústria.

Bastando fazer a opção pelo diferimento em segunda operação conforme reza os Artigos 573 e seguintes do RICMS/MT, combinado com a Portaria 79/2000 combinado com os dispositivos de cada produto que se encontram no Anexo VII do RICMS/MT.

Caso a empresa  do lucro real ou presumido não tenha  feito a opção pelo diferimento da segunda operação   a saída interna dela  será tributada com aplicação da alíquota de 17%.

Caso a empresa for do simples nacional haverá a interrupção do diferimento na compra dos produtos dos produtores rurais conforme reza o Art. 584-A, devendo recolher o ICMS da primeira operação,  também devendo ser tributado a venda interna dela  pelo PGDAS-D.

Mercadorias para  exportação  são operações  com a não incidência do ICMS/MT , conforme reza o inciso II do Art. 5º do RICMS/MT, devendo também fazer o credenciamento para a exportação conforme reza o Decreto 1262/2017, também deverá  recolher o FETHAB , conforme cada produto,  conforme reza o Decreto 1261/2000.

Informamos por derradeiro que o produto  soja em operações internas  também deverá recolher o FETHAB conforme reza o Decreto 1261/2000, já o milho recolhe o FETHAB somente nas saídas interestaduais e para Exportação.

Cba, 08/07/2024.

Cardoso

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2 Respostas
(@useryanv)
Entrou: 7 meses atrás

Eminent Member
Posts: 14

@cardoso entendi, mais uma duvida: incide mais algum imposto além do FETHAB? EX: IAGRO, FUNRURAL?

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(@analistamedeiros)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 66

@cardoso 

Se tratando do diferimento, mesmo se o remetente tenha recolhido o FETHAB na compra, na hora de realizar a venda para a industria/atacadista deverá ser recolhido o fethab novamente nesse operação?

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Yan,

Não,  as contribuições ao  FETHAB e IAGRO sobre os produtos primários é monofásico, ou seja, se paga apenas uma vez, conforme reza o § 5º do Art. 10 do Decreto 1261/2000.

Cba, 09/07/2024.

Cardoso

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