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VENDA ADUBO PRODUTOR RURAL VENDE PARA OUTRO PRODUTOR

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(@welligton)
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Entrou: 1 ano atrás

produtor rural pessoa fisica esta vendendo adubo 00-18-18 ncm 31052000 para outro produtor pessoa fisica.

la no art. 22a do ricms/mt. fala que esse prod. seria diferido, seria esta produto diferido mesmo ou tem algum outro beneficio que possa usar.

seria tributado?

qual tributação eu usaria?

como faço a emissao da nfe

4 Respostas
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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 22-A, §2º, II do Anexo VII, o solicitante, ao comprar o adubo, ele encerra a cadeia do diferimento, pois ele já é um consumidor final, Sendo assim, não poderá na venda para outro produtor rural, utilizar o diferimento.

A alíquota a ser utilizada é a de saída interna, ou seja, 17%, conforme disposto no art. 95, I, “a” do RICMS/MT.

Caso o solicitante não seja emissor de NF-e, deverá emitir uma nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Segue o link explicativo:

https://portal.mt.gov.br/app/catalog/financas-e-tributacao/emitir-nota-fiscal-avulsa-eletronica-(nfa-e)-cidadao-sem-inscricao-estadual

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(@welligton)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 6

@moutinho 

bom dia! eu não poderia usar a redução de BC de calculo do Anexo V art, 31a do RICMS/MT.

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Desde que respeitado os parágrafos 2º e 3º do Art. 31-A do Anexo V do RICMS/MT, o produtor rural poderá utilizar-se da redução na base de cálculo. 

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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Corrigindo: parágrafos 1º-A e 2º do Art. 31-A do Anexo V do RICMS/MT

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