Bom dia Senhores
Preciso de esclarecimentos quanto a desincorporação de bem do Ativo Imobilizado adquirido com o Diferimento do ICMS Diferencial de Alíquota descrito no Decreto 288/2019, existe uma observância de algum prazo mínimo para a venda desse referido bem?????
Atenciosamente
Waldir Roberto