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Venda de insumos por produtor rural

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 Will
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(@will)
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Entrou: 1 ano atrás

Houve uma compra de Dois milhões de reais em químicos para lavoura, porém esse produto não correspondeu as expectativas do produtor e a mult não recebe mais como devolução...Há um outro produtor interessado na compra dessa mercadoria, como poderia proceder com essa venda?

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A venda será taxada dentro das regras do ICMS-MT, se a venda for interna 17% se for interestadual 12% CFOP 5.102 OU 6.102.

Porém se isso se tornar habitual o produtor deverá ter um IE de comércio para fazer, pois em tese, sua função principal é produzir e vender sua produção e não revender itens adquiridos de terceiros.

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2 Respostas
 Will
(@will)
Entrou: 1 ano atrás

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@simoes Esses insumos na entrada, são isentos...A venda dos mesmos pelo produtor não seguiria dessa forma tbm?

Essas são as informações no corpo da nota de entrada sobre a isenção: |ICMS - Isento conforme art. 17; Anexo IV, art. 115, RICMS/MT -||Decreto 2212/14 e Decreto 2.871 de 31/07/2001. Conv. 100/97.||Tributada a aliquota 0%, conf art. 1 II da Lei n 10.925/042||Op. trib. a Aliquota Zero||Tributada a aliquota 0%, conforme art. 1 , II da Lei n 10.925/04|

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1124

@will Prezado,

No seu questionamento, você apenas colocou.

Houve uma compra de Dois milhões de reais em químicos para lavoura, porém esse produto não correspondeu as expectativas do produtor e a mult não recebe mais como devolução...Há um outro produtor interessado na compra dessa mercadoria, como poderia proceder com essa venda?

Não fez nenhum especificação se a aquisição foi interna ou não.

De forma que resposta esta correta "A venda será taxada dentro das regras do ICMS-MT" se a venda for interna do produto e atender os requisitos do art. 115 do anexo IV em todas as anuências, ele poderá usufruir da isenção.

Espero ter sanado sua dúvida.

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