Bom dia,
Estou com uma dúvida referente a opção de diferimento para venda de lenha ...
- Estabelecimento cuja a atividade principal é Armazéns gerais e não tem atividade de venda de lenha/madeira.
- Lenha foi adquirida de terceiros com a finalidade de uso na prestação do serviço de armazéns. E na compra, veio com tributação integral.
- A venda seria interna - MTxMT
Expostos esses pontos, minha dúvida é :
Caberia diferimento nesta operação de venda ?
Caso, não seja possível, teria algum outro beneficio ? Poderíamos enquadrar no Art. 55º - Base reduzida a 100%.
Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Briquetes, Lenha e Resíduos de Madeira
Art. 55 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003)