Venda de Lenha - Es...
 
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[Resolvido] Venda de Lenha - Estabelecimento sem CNAE de revenda de lenha

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(@05424667163)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, 

 

Estou com uma dúvida referente a opção de diferimento para venda de lenha ...

- Estabelecimento cuja a atividade principal é Armazéns gerais e não tem atividade de venda de lenha/madeira.

- Lenha foi adquirida de terceiros com a finalidade de uso na prestação do serviço de armazéns. E na compra, veio com tributação integral.

- A venda seria interna - MTxMT

 

Expostos esses pontos, minha dúvida é :

Caberia diferimento nesta operação de venda ?

Caso, não seja possível, teria algum outro beneficio ?  Poderíamos enquadrar no Art. 55º - Base reduzida a 100%.

 

Da Redução de Base de Cálculo em Operações com Briquetes, Lenha e Resíduos de Madeira

 

Art. 55 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

 

 

2 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@05424667163, bom dia!

Lenha para utilização na secagem de grãos - as saídas internas de lenha, quando destinadas ao processo de combustão, poderão ser diferidas para os momentos indicados na norma, observadas as condições de fruição do diferimento, Art. 10 do Anexo VII do RICMS-MT.

Não sendo aplicável o diferimento, pode-se aplicar a redução da base de cálculo prevista no Art. 55 do Anexo V do RICMS-MT.

Vide informação em processo de consulta, INFORMAÇÃO Nº 012/2015 – GCPJ/SUNOR

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Posts: 139
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Deline.

Correto, pois sendo usado no processo de combustão tem direito ao diferimento, ou a redução de 100% na base de cálculo

Gilmário

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