Bom dia
Senhores,
podem nos ajudar, produtor rural registrado no Mato Grosso, tem autorização para vender madeira de arvores retirado de sua fazenda, essa venda de madeira sera feito para empresa serralheira.
Pergunta: Neste caso de venda de produtor rural a essa empresa, alcança o beneficio do diferimento, correto? Entao esse recolheria apenas o Fethab da madeira.
essa venda e interna no estado MT.
Agradeço a ajuda.