ICMS- Diferimento -...
 
Notifications
Clear all

ICMS- Diferimento - Venda de milho e soja com diferimento

4 Posts
4 Usuários
0 Reactions
1,627 Visualizações
Posts: 37
Topic starter
(@robertamendonca)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Temos o contribuinte comercio atacadista de fertilizantes do estado de MT, lucro presumido, apuração normal que também vai comercializar milho e soja, duvidas:

1 – Para emissão de notas fiscais de venda de milho e soja na operação interna com o beneficio do diferimento é obrigatório o credenciamento com processo junto a Sefaz?

2 – Se solicitar o  credenciamento de opção do diferimento do milho e soja na segunda operação, vai interferir no produto fertilizante impedindo o aproveitamento dos credito na entrada e debito da saída? Ou Pode ser feito apuração do ICMS distinta dos produtos?

3 – Ao fazer o credenciamento de opção do diferimento do milho e soja na segunda operação é obrigatório e credenciamento do Fethab da soja e milho também? Ou podemos recolher por operação nota fiscal.

 

3 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

1 – Para emissão de notas fiscais de venda de milho e soja na operação interna com o beneficio do diferimento é obrigatório o credenciamento com processo junto a Sefaz?

Resposta: Sim, de acordo com o art. 573 do RICMS/MT.

 

2 – Se solicitar o  credenciamento de opção do diferimento do milho e soja na segunda operação, vai interferir no produto fertilizante impedindo o aproveitamento dos credito na entrada e debito da saída? Ou Pode ser feito apuração do ICMS distinta dos produtos?

Resposta: Sim, a opção pelo diferimento impõe a renúncia a quaisquer crédito.

3 – Ao fazer o credenciamento de opção do diferimento do milho e soja na segunda operação é obrigatório e credenciamento do Fethab da soja e milho também? Ou podemos recolher por operação nota fiscal.

Resposta: Sim, de acordo com o art. 8º, II, § 2º da Lei 7263/00 (Lei do FETHAB).

Responder
Posts: 13
(@silvana-da-chari)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Temos o contribuinte comércio atacadista, cerealista, lucro real, apuração normal que começou comercializar sorgo, milho e soja, duvidas:

1- Podemos solicitar o credenciamento, para diferimento na segunda operação, de forma retroativa? Visto que não houve aproveitamento de crédito de ICMS em nenhuma operação e comprou do produtor com o recolhimento do Fethab e Iagro.

2 - São produtos diferentes, podemos solicitar em apenas um e-process?

Att,

Silvana da Chari

 

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,  Silvana,

Conforme o § 4º em diante do Art. 573 é possível fazer o credenciamento do diferimento retroativo, veja:

  •  
  • 4° Poderá ser concedido efeito retroativo ao pedido de enquadramento no regime previsto neste artigo, desde que o contribuinte atenda, adicionalmente, as seguintes condições:

I – manifeste, expressamente, a intenção pela aplicação da retroatividade, indicando o respectivo termo de início, limitado a 1° de junho de 2000;

II – demonstre que, durante o período a ser alcançado pela retroatividade, não se apropriou de nenhum crédito fiscal.

 

  • A demonstração prevista no inciso II do § 4° deste artigo será feita mediante apresentação e análise da escrituração fiscal do contribuinte.

 

  • 6° Atendidas as disposições dos §§ 4° e 5° deste artigo, ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte em relação à opção pelo diferimento no período alcançado pela retroatividade.

 

  • 7° O disposto no § 6° deste artigo não implica reconhecimento de regularidade de operações, exceto pela garantia da aplicação da respectiva opção pelo diferimento, nas hipóteses em que for aplicável, no período alcançado pela retroatividade.
  • Deve preencher o anexo I da Portaria 79/2000  e adicionar os artigos  a que se refere  cada produto, tudo via e-process.
  • Cba, 10/07/2023.
  • Cardoso
Responder
Compartilhar: