Temos o contribuinte comercio atacadista de fertilizantes do estado de MT, lucro presumido, apuração normal que também vai comercializar milho e soja, duvidas:
1 – Para emissão de notas fiscais de venda de milho e soja na operação interna com o beneficio do diferimento é obrigatório o credenciamento com processo junto a Sefaz?
2 – Se solicitar o credenciamento de opção do diferimento do milho e soja na segunda operação, vai interferir no produto fertilizante impedindo o aproveitamento dos credito na entrada e debito da saída? Ou Pode ser feito apuração do ICMS distinta dos produtos?
3 – Ao fazer o credenciamento de opção do diferimento do milho e soja na segunda operação é obrigatório e credenciamento do Fethab da soja e milho também? Ou podemos recolher por operação nota fiscal.