VENDA DE MILHO PF x...
 
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VENDA DE MILHO PF x PF AMBOS INSCRITO NO ESTADO DE MT COMO PRODUTORES RURAIS

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Produtor rural inscrito no estado de MT optante pelo DIFERIMENTO esta vendendo milho em grãos para outro produtor rural tambem inscrito no estado de MT. considerando a isenção que trata o inciso XIX do Art 115 anexo IV. Pergunto saida desse milho sera ISENTA ou DIFERIDA.

OBS: Existe 2 possibilidade compra para ser utilizada como insumo no processo de fabricação propria de ração e outra para comercialização. 

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@rafael_85

A isenção do milho em operação interna é condicionada a destinação para alimentação animal, à indústria de ração animal e outras destinações previstas no inciso XIX do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.

O diferimento tem sua interrupção nas hipóteses previstas nos incisos do Artigo 6º do Anexo VII do RICMS, veja:

Art. 6° O lançamento do imposto incidente nas saídas de feijão em vagem ou batido, de milho em palha, em espiga ou em grão e de semente de girassol, de produção mato-grossense, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;

III – sua saída com destino a estabelecimento varejista;

IV – a saída de produto resultante do seu beneficiamento ou industrialização.

Obs: Produtor rural pessoa física não é habilitado para utilizar CNAE de comércio.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-14/09/2023 - 17:57

 

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