Venda de milho - Si...
 
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[Resolvido] Venda de milho - Sinistro no transporte

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia!

Produtor rural pessoa fisica faz venda de milho em grãos utilizando o diferimento do ICMS, mas no trajeto da entrega da mercadoria acontece um acidente e há a perca desses produtos.

Temos que recolher o ICMS portergado dessa mercadoria sinistrada nos termos do art. 580 do RICMS/MT?

3 Respostas
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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:  Boa tarde!

Com finalidade de responder sua dúvida, primeiramente reproduzo parcialmente o artigo 3º das disposições permanentes do RICMS/MT:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

(...)

 

Assim, considerando que a saída interna da venda do milho em grão foi emitida com diferimento em conformidade com o artigo 6º do Anexo VII do RICMS/MT, e considerando também que no artigo 580 do RICMS/MT prevê que as situações que interrompem o diferimento nas hipóteses previstas no Anexo VII, constando no inciso III: qualquer outra saída ou evento que impossibilite o lançamento do imposto nos momentos expressamente indicados, ressalvado o disposto no § 2° deste artigo.

Portanto, em conformidade com a legislação vigente, ocorreu o fato gerador do ICMS e com a ocorrência do acidente do veículo, resultou na perda total do milho em grão, o diferimento foi interrompido em virtude do evento sinistro, devendo o ICMS ser recolhido conforme legislação vigente.

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Concordo plenamento com o acima exposto. CUIABÁ/MT./

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Topic starter
(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Feito o recolhimento do ICMS, como deve fazer esse ajuste na EFD ICMS/IPI? 

Informarei o valor do ICMS Diferido no E110 em "Valor total ICMS a recolher" ou "Valores recolhido ou a recolher, extra apuração"?

Irei lançar um ajuste no E111 com código de ajuste MT051111 - Débito Especial de ICMS, utilizado na falta de código especifico ou fazer um registro no E116 informando ICMS a recolher no código 1112?

Tenho que fazer ajuste no lançamento da nota fiscal incluindo esse ICMS no C100, C170 e C190?

Desde já agradeço.

 

Att.

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