Um produtor rural PJ pode adquirir milho em grãos de um produtor rural PF , sendo esta operação diferida, e posteriormente este produtor PJ pode vender este milho adquirido , também ao abrigo do diferimento ,ou esta operação já seria tributada ?
Um produtor rural PJ pode adquirir milho em grãos de um produtor rural PF , sendo esta operação diferida, e posteriormente este produtor PJ pode vender este milho adquirido , também ao abrigo do diferimento ,ou esta operação já seria tributada ?
Bom dia Katia,
Cabe informar que desde que os produtores rurais são optantes pelo diferimento e a operação seja interna estas saídas serão contempladas com o diferimento, observando as demais normas do instituto, vide Artigos 573 e seguintes do RICMS combinado com o Art. 6º do Anexo VII do RICMS/MT.
Cba, 06/12/2023.
Cardoso