Uma empresa comerciante, com CNAE 4632-0/01, pode vender soja para um produtor com CNAE de cultivo 0115-6/00, utilizando o abrigo do diferimento? (Artigo 7º do Anexo VII do RICMS/MT). Uma venda para um produtor que não se enquadra no artigo 7, deverá ser tributada 17% de ICMS ou temos algum artigo no RICMS/MT que nos ampara para fazer a venda diferida?