Venda de Soja de Co...
 
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Venda de Soja de Comerciante para produtor PF

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(@mirian-candida-do-carmo)
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Entrou: 12 meses atrás

Uma empresa comerciante, com CNAE 4632-0/01 (Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados) pode vender soja para um produtor com CNAE de cultivo 0115-6/00 - Cultivo de soja, utilizando o abrigo do diferimento?

Sabemos que o artigo 7º do Anexo VII do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, condiciona a operação de saídas diferidas para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;
II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;
III – sua saída com destino a estabelecimento varejista;
IV – a saída de produto resultante do seu beneficiamento ou
industrialização.

Quando é uma venda para um produtor que não se enquadra no artigo 7, este faturamento deveria ser tributado 17% de ICMS ou temos algum artigo no RICMS/MT que nos ampara para fazer a venda diferida?

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa noite!

A saída interna de soja (exceto a desativada - isenção, art. 115 do Anexo IV) do estabelecimento comercial com destino a produtor rural, o imposto será apurado aplicando-se a alíquota 17% (alínea a, inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

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(@mirian-candida-do-carmo)
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Entrou: 12 meses atrás

Muito obrigada Moutinho

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

SEFAZ agradece o feedback

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