Uma empresa comerciante, com CNAE 4632-0/01 (Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados) pode vender soja para um produtor com CNAE de cultivo 0115-6/00 - Cultivo de soja, utilizando o abrigo do diferimento?
Sabemos que o artigo 7º do Anexo VII do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, condiciona a operação de saídas diferidas para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;
II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;
III – sua saída com destino a estabelecimento varejista;
IV – a saída de produto resultante do seu beneficiamento ou
industrialização.
Quando é uma venda para um produtor que não se enquadra no artigo 7, este faturamento deveria ser tributado 17% de ICMS ou temos algum artigo no RICMS/MT que nos ampara para fazer a venda diferida?