@benito-contabilidade, bom dia.
Operações com diferimento nos termos do artigo 13 do Anexo VII do RICMS/MT somente é possível em operações internas. E quando se trata de operações de transferência interestadual entre propriedades de mesma titularidade não há fato gerador de ICMS nos termos do §15 do art. 3° do RICMS/MT.
Sendo transferência interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade, informamos que já existe post sobre este assunto, conforme abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/duvidas-sobre-transferencia-de-gado-de-mt-pra-ms/#post-15183
Onde deve se atentar as regras de interrupção de diferimento e recolher o devido ICMS.
At.te Claudenir M. Fardin 03/04/2024