Bom dia,
contribuinte ICMS vendendo milho para não contribuinte, dentro do estado (venda interna).
Esta operação é alcançada pelo diferimento, ou incidirá imposto, 17%?
Bom dia,
contribuinte ICMS vendendo milho para não contribuinte, dentro do estado (venda interna).
Esta operação é alcançada pelo diferimento, ou incidirá imposto, 17%?
1)Do Diferimento em Operações com Feijão, Milho e Semente de Girassol
Art. 6°, do Anexo VII, do RICMS/14: O lançamento do imposto incidente nas saídas de feijão em vagem ou batido, de milho em palha, em espiga ou em grão e de semente de girassol, de produção mato-grossense, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;
II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;
III – sua saída com destino a estabelecimento varejista;
IV – a saída de produto resultante do seu beneficiamento ou industrialização.
I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;
II – a aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.
Nota:
2)Art. 580, DO RICMS/14 - Parte Geral: Salvo disposição expressa em contrário, interrompem o diferimento nas hipóteses previstas no Anexo VII deste regulamento, bem como nos demais atos da legislação tributária:
I – a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte;
CUIABÁ/MT., 22/08/2023./
A alíquota interna do produto milho é 17% (dezessete por cento), conforme artigo 95, inciso I, do RICMS/14 - Parte Geral.
CUIABÁ/MT, 22/08/2023./
E no caso de simples remessa para não contribuinte, msm situação? Há incidência?
Bom dia
Sim a alíquota é a mesma para contribuintes e não contribuintes