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ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL

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Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Temos um cliente cujo possui um contrato de comodato com duração de 03 (três) anos, não de arrendamento, pois o comodante cedeu por um período de 03 (três) anos, um pedaço da propriedade para este cliente utilizar.
a) Desta forma, é possível abrir uma inscrição á partir de um contrato de comodato ? se sim, quais documentos seriam necessários?

2 Respostas
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada, Bom dia!

Informamos que é possível abrir Inscrição Estadual com contrato de comodato. Segue links abaixo com as orientações sobre abertura de IE de Produtor Rural Pessoa Fisica e Abertura de IE simplificada pessoa física.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/abertura-de-inscricao-estadual-produtor-agropecuario-pessoa-fisica/#post-2442

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/abertura-de-inscricao-estadual-simplificada-produtor-rural-pessoa-fisica/#post-2824

Responder
Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Portaria nº 05/2014-SEFAZ:

(...)

Art. 38 A inscrição a que se refere o artigo 37 será concedida em nome da pessoa física ou jurídica que constar dos registros cadastrais como produtor agropecuário, devendo o pedido ser instruído, conforme o caso, com os documentos a seguir indicados:

I – pessoa física:

  1. a) cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF de cada titular;
  2. b) Solicitação Cadastral, acompanhada dos respectivos Anexos I e, se for o caso, dos Anexos II e III, disponibilizados e preenchidos eletronicamente, impressos em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto no artigo 39 e/ou nos artigos 32 e 33;
  3. c) cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condomínio;
  4. d) cópia do documento oficial que comprove a administração do espólio e da Certidão de Óbito do titular do imóvel;
  5. e) comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;
  6. f) cópia do documento, comprovando a condição de posseiro do interessado;
  7. g) no caso de arrendatário, comodatário, ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria, ou, na falta do contrato, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à qualidade de arrendatário, comodatário ou parceiro do interessado, observado o disposto no § 7° deste artigo;
  8. h) instrumento de mandato, contendo firma reconhecida do outorgante, e cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF do mandatário;
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