@simoni-dias A Portaria nº 05/2014-SEFAZ permite apenas um tipo de alteração da condição do produtor rural, ou seja, apenas de contrato provisório de compra e venda, para proprietário único, quando ele obtiver a escritura definitiva, devendo fazer uma FAC dessa alteração.
Não há nenhuma outra previsão de mudança, como a citada por você.
Considerando o seu caso, se hoje somente o pai consta na inscrição de arrendamento, e está querendo incluir os filhos nessa mesma inscrição isso não é possível, pois para inscrição com mais de uma pessoa ela teria que ser de condomínio, e essa mudança não é permitida.
A solução seria abrir uma inscrição de condomínio, incluindo pai e filhos, e fazer a baixa da inscrição de arrendamento do pai.