Como é feito o apensamento de processos?
Como é feito o apensamento de processos?
A funcionalidade “Apensar Processos” tem o objetivo de “unir” dois ou mais processos de um mesmo interessado, ou seja, processos de uma mesma pessoa física ou de pessoas jurídicas com o mesmo radical de CNPJ.
Para utilizar a funcionalidade “Apensar Processos”, faça login no Sistema Fazendário, escolhendo a opção
Após, o interessado deve incluir o número do CPF ou CNPJ em Pesquisar Interessado, escolher o Assunto e Tipo de Processo e depois incluir o número e o ano do processo a ser apensado, como mostra a imagem abaixo.
Finalidade
Essa ferramenta tem grande utilidade nos casos de processos não admitidos por falta de documentos. Ao invés de criar um novo processo com toda a documentação exigida, pode-se criar um processo com a documentação que faltou e apensar este ao que foi inadmitido. Dessa forma, poupa-se o trabalho de anexar a documentação incluída no primeiro processo.
Outra utilidade é o caso de processos complementares ou conexos, relacionados ao mesmo fato ou ao mesmo instrumento de lançamento, que podem ser analisados juntos pelo mesmo analista.
Observações
Antes de executar a funcionalidade “Apensar Processos”, observe as seguintes informações:
Desde que sejam de um mesmo interessado, poderão ser “Apensados” quaisquer processos, de qualquer assunto e qualquer status, exceto processos cancelados; mas devem ser apensados apenas processos complementares ou conexos, sob pena de indeferimento.
Ao se “apensar” dois ou mais processos, estes serão cancelados e seus anexos passarão a tramitar juntos em um novo processo com nova data de protocolo.
Para se executar a funcionalidade “Apensar Processos”, deve-se escolher qual o assunto e tipo do novo processo a ser criado por apensamento, que pode ser diverso de todos os processos “apensados”.
O novo processo criado por apensamento irá para admissibilidade na unidade responsável e, caso a junção tenha sido feita de forma irregular ou desnecessária, será finalizado como não admitido.