Boa tarde,
Abri um e-process para reativação e alteração de uma Inscrição Estadual, fiz a FAC conforme eu sempre fiz, porém o processo foi INDEFERIDO pelo motivo:
NA análise documental constata-se que o requerente solicita exclusão de
sócio e alteração data vencimento contrato. Constata-se que o contrato envolve vários
imóveis objetos das matrículas 17.267, 17268, 17270, 27456 e 27457. No aditivo do
contrato a data final passa a ser 23/11/2025, subentendido que seja TODAS as áreas
objetos das matrículas em epígrafe. Portanto, deve o requerente preencher o ANEXO II
da solicitação alterando também as datas de vencimentos das áreas vinculadas.
DA DECISÃO: INDEFIRO o pleito do requerente pelos motivos acima elencados.
a minha duvida é o que é esse ANEXO II, é algum requerimento separado ? é na própria FAC que tem que fazer isso?
Alguém consegue me ajudar?