Prezados,
Com os melhores cumprimentos, venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos acerca dos procedimentos relacionados à fiscalização do SPED Fiscal e à gestão de códigos de itens no controle de estoque.
Conforme o disposto na legislação vigente, é de conhecimento que os contribuintes são obrigados a informar seus inventários com os saldos e os respectivos códigos de itens. Nesse sentido, surgem as seguintes dúvidas quanto à correta interpretação e aplicação das normas:
1. Base de Fiscalização pela SEFAZ: Gostaríamos de compreender qual é a base de dados utilizada pela SEFAZ para fiscalizar as movimentações de entradas e saídas de produtos informadas nos SPEDs fiscais mensais. Existe algum critério específico de validação que mereça atenção especial por parte dos contribuintes?
2. Vinculação de Códigos de Itens: Existe alguma legislação que obrigue o contribuinte a manter o código de identificação de item nas movimentações de entrada e saída dos produtos? Ou é permitido que os escritórios procedam com a entrada de um item utilizando um código e realizem sua saída utilizando outro, desde que o estoque seja devidamente controlado pelo inventário?
3. Relacionamento entre Nota Fiscal e Cadastro de Saída: Há obrigatoriedade de realizar o relacionamento direto entre o produto constante na nota fiscal de entrada e o respectivo cadastro de saída no sistema do contribuinte, ou tal procedimento pode ser flexibilizado conforme a gestão interna de cada empresa?
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer