Existe a possibibilidade de interpor recurso em face de decisão monocrática proferida em recurso voluntário?
Se sim, quais os requisitos e hipóteses?
Existe a possibibilidade de interpor recurso em face de decisão monocrática proferida em recurso voluntário?
Se sim, quais os requisitos e hipóteses?
Bom dia!
De acordo com o art. do RICMS/MT, caberá recurso voluntário, no prazo de 30 dias úteis, contados da decisão proferida pelo julgador da primeira instância:
Art. 1.031 Observado o disposto neste artigo, o sujeito passivo deverá recolher o crédito tributário ou poderá interpor recurso voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da decisão que negar, integral ou parcialmente, o provimento do seu pedido de revisão.
§1° Não cabe recurso voluntário:
I - contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 300 (trezentas) UPFMT, vigentes na data do respectivo lançamento;
A decisão do recurso voluntário encerra definitivamente a matéria na esfera administrativa.