Prezados,
Venho por meio deste, em nome de solicitar esclarecimentos acerca do procedimento para restituição do ICMS e do ICMS ST pagos em virtude do desfazimento da operação original de venda, considerando as particularidades do caso em questão.
A operação original de venda foi realizada de forma interestadual e envolveu mercadorias sujeitas e não sujeitas ao regime de substituição tributária. Eventualmente ocorrem devoluções de peças que sobraram do processo, sendo estas devolvidas ao fornecedor.
Diante disso, gostaria de entender:
- Qual o procedimento adequado para a restituição do ICMS pago nas vendas interestaduais, considerando a devolução das mercadorias (tanto as sujeitas à substituição tributária quanto as não sujeitas), em conformidade com a legislação vigente.
- Como deve ser tratada a devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária no que tange ao ICMS, e se a restituição do valor.
- Caso exista diferença no tratamento entre mercadorias sujeitas e não sujeitas à substituição tributária, como deve ser realizada a regularização fiscal para ambos os casos.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo as devidas orientações para regularizar a situação de acordo com a legislação vigente.
Atenciosamente,
Carlos