Segue a legislação que regulamenta o assunto:
Artigo 14 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ:
Confirmado o procedimento na forma e prazo indicados no § 1° do artigo 13 e uma vez efetuado o pagamento a que se referem os §§ 1° a 3° do artigo 12, o contribuinte deverá formalizar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da geração da Solicitação Cadastral, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process.
(...)
3° Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas nesta portaria:
I – a Solicitação Cadastral que não estiver instruída de acordo com as disposições desta portaria será indeferida, ficando, automaticamente, cancelada no Sistema de Informações Cadastrais;
II – não será admitida a complementação de documentos para reanálise da Solicitação Cadastral indeferida, devendo, se for do interesse do requerente, ser formalizada nova Solicitação Cadastral, inclusive com o pagamento de nova TSE, na forma dos §§ 1° a 3° do artigo 12 e do § 2° deste artigo.