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É POSSIVEL REUTILIZAÇÃO GUIA DAR?

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(@jose-paixao)
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Entrou: 1 ano atrás

Srs, gostaria de saber se é possível reutilizar a guia DAR que já foi recolhido no primeiro processo, uma vez que, protocolei o pedido de inscrição estadual produtor rural pessoa física, porém, entrou em exigência para apresentar uma nova certidão de matrícula válida.

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3 Respostas
Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

@jose-paixao Se a FAC do processo original foi INDEFERIDA, não é permitida a utilização da TSE paga para outra solicitação cadastral.

No entanto, se o processo original foi apenas INADMITIDO, a FAC se encontra ativa e poderá entrar com outro processo, corrigindo as falhas apontadas no parecer do analista.

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(@jose-paixao)
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Entrou: 1 ano atrás

então, essa é a dúvida, a FAC 3581193 ainda está pendende de homologação, mas o processo em si 51193034/2023 está INDEFERIDO, ou seja de imediato o agente ja indeferiu solicitando a inclusão da certidão.

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Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

Segue a legislação que regulamenta o assunto:

Artigo 14 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ:

Confirmado o procedimento na forma e prazo indicados no § 1° do artigo 13 e uma vez efetuado o pagamento a que se referem os §§ 1° a 3° do artigo 12, o contribuinte deverá formalizar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da geração da Solicitação Cadastral, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process.

(...)

3° Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas nesta portaria:

I – a Solicitação Cadastral que não estiver instruída de acordo com as disposições desta portaria será indeferida, ficando, automaticamente, cancelada no Sistema de Informações Cadastrais;

II – não será admitida a complementação de documentos para reanálise da Solicitação Cadastral indeferida, devendo, se for do interesse do requerente, ser formalizada nova Solicitação Cadastral, inclusive com o pagamento de nova TSE, na forma dos §§ 1° a 3° do artigo 12 e do § 2° deste artigo.

 

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