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E-Process - Baixa de IE de Produtor Rural Pessoa Física

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(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Preciso fazer uma Baixa de IE de Produtor Rural Pessoa Física, por onde começo?

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Posts: 417
Usuário validado
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Para fazer uma Baixa de IE de Produtor Rural Pessoa Física, deverá abrir um e-process no:

Portal da Sefaz MT / Serviços / E-process / ir em Baixar Modelo preencher o formulario e retornar em Incluir Processo.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/7551385-e-process

Segue as informações sobre Baixa que se encontram no:

Portal da Sefaz MT / Portal do Conhecimento / Cadastro

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-cadastro

Baixa de Inscrição Estadual – Produtor Rural Pessoa Física

O pedido de baixa da inscrição estadual de produtor agropecuário poderá ocorrer por venda do imóvel, encerramento de contrato, nas mais variadas formas, dentre outras possibilidades.

Ocorrendo qualquer uma das possibilidades possíveis de finalização, a baixa da inscrição estadual deverá ser requerida pelo contribuinte ou seu contabilista, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer uma das hipóteses previstas.

PROCEDIMENTOS INICIAIS

O contribuinte solicitante da baixa de inscrição estadual deverá adotar os seguintes procedimentos, que poderão ficar sujeitos a posterior verificação pelo serviço de fiscalização:

I - transcrever no livro Registro de Inventário o estoque de mercadorias, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, bens do ativo permanente e material de uso e consumo;

II - efetuar a entrega da GIA-ICMS Eletrônica de baixa ou, quando for o caso, das informações eletrônicas exigidas pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao último mês-calendário de atividade;

III - efetuar o recolhimento de ICMS referente ao fundo de estoque, se for o caso;

IV - inutilizar os documentos fiscais não utilizados, se for o caso;

V - transcrever no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO a ocorrência do encerramento das atividades.

O deferimento do pedido de baixa da inscrição estadual do estabelecimento não desobriga o contribuinte da manutenção, guarda e conservação dos livros e documentos fiscais pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

No caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros e/ou documentos fiscais, o contribuinte deverá observar o disposto nos artigos 8° e 9° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ.

O disposto no item acima não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo imposto devido em decorrência das operações não escrituradas, ficando sujeito a lançamento de ofício, inclusive com aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do artigo 47-E da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

SOLICITAÇÃO

A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado, diretamente à SEFAZ, devendo ser efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável.

Na solicitação de baixa da inscrição estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial.

Na finalização do pedido de baixa da inscrição estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme o § 2° deste artigo, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo.

Após efetuado os procedimentos previstos acima, a inscrição terá seu status alterado para:

  1. a) suspensa regular, quando a mesma estiver com status ativa ou suspensa por paralisação;
  2. b) suspensa irregular nos demais casos.

O sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal.

De posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.

A solicitação de baixa de inscrição deverá ser enviada à SEFAZ via e-process, com os seguintes documentos:

I - Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, assinado e com firma reconhecida;

II - Ato que motivou a baixa, conforme previsto nos incisos do caput do artigo 91 da Portaria n. 05/2014 , registrado no órgão competente;

III - documentos que comprovem quem é a pessoa física responsável pela pessoa jurídica indicada, bem como seu documento de identificação, quando o sócio indicado para ser o responsável pela guarda dos documentos e livros fiscais, nos termos do § 2° deste artigo, for uma pessoa jurídica;

IV - cópia do documento oficial que comprove a designação do administrador judicial e de seu documento de identificação, quando a baixa for por encerramento em processo de falência.

A baixa da inscrição estadual será concedida, preferencialmente, pela unidade fazendária da circunscrição do município do requerente.

A unidade fazendária responsável fará a análise do pedido de baixa e efetuará o registro eletrônico no Sistema de Informações Cadastrais, onde o pedido será:

I - deferido, concedendo a baixa regular;

II - indeferido, o que suspenderá a inscrição estadual por irregularidade.

A inscrição estadual de produtor agropecuário, pessoa física, que possua somente 1 (um) sócio, será baixada após a confirmação do Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, dispensando-se o envio do citado termo à SEFAZ.

A baixa da inscrição estadual não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou do cumprimento das obrigações acessórias ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores.

A baixa da inscrição estadual, ainda que de ofício, não exonera os proprietários, titulares, sócios, administradores, empresários, diretores e demais responsáveis, independentemente do vínculo, da responsabilidade por créditos tributários constituídos ou que venham a ser constituídos pelo fisco estadual, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos períodos em que estes participaram dos atos de gestão do estabelecimento e/ou da empresa.

A concessão da baixa de inscrição estadual, por qualquer dos ritos tratados nesta portaria, não exonera o contribuinte de débitos detectados posteriormente.

LEGISLAÇÃO

Portaria 05/2014

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