E-PROCESS - DOCUMEN...
 
Notifications
Clear all

E-PROCESS - DOCUMENTAÇÃO PARA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

6 Posts
4 Usuários
0 Likes
881 Visualizações
Posts: 3
(@edmar-de-campos-duarte-junior)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia! Quais os documentos que precisam para fazer a reativação da Inscrição Estadual de um Produtor Agropecuário pessoa Física?

5 Respostas
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado, bom dia.

 

Reativação de Inscrição Estadual – Produtor Agropecuário/Pessoa Física.

 

O contribuinte para reativar a inscrição estadual deverá enviar por meio de e-process a Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e na hipótese de indicação de preposto, do Anexo III (inciso II, artigo 84, Portaria nº 05/2014).

 

A documentação mencionada deverá ser preenchida eletronicamente com as alterações pertinentes e impressa em 01(uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33 da Portaria nº 05/2014, será datada e assinada pelo contribuinte, seu representante legal ou seu mandatário e pelo contabilista.

 

O contribuinte deve comprovar a regularização da pendência que deu causa à efetivação da suspensão da respectiva inscrição estadual.


DOS MOTIVOS DE SUSPENSÃO

Quando a suspensão da inscrição estadual decorrer exclusivamente por não possuir contabilista, quando obrigado, por período superior a 30 (trinta) dias (inciso IX, artigo 78, Portaria nº 05/2014a sua reativação será processada automaticamente, após sanada a irregularidade que lhe deu causa.

 

A suspensão da Inscrição Estadual decorrente exclusivamente por deixar de entregar as informações econômicas-fiscais e/ou outro demonstrativo previsto na legislação do ICMS (alíneas “c” e “d”, inciso XI, artigo 78, Portaria nº 05/2014) terá sua reativação processada automaticamente, após sanadas as irregularidade que lhe deu causa.


A Inscrição Estadual de produtor primário, pessoa física, que se encontrar baixada, NÃO PODERÁ SER REATIVADA, conforme consta do § 3º do artigo 86-A da Portaria nº 05/2014.


Para saber sobre o desenquadramento do Microprodutor Rural Clique aqui e acesse a matéria Alteração Cadastral - Produtor Agropecuário Pessoa Física.


PROCEDIMENTOS

Uma vez gerada a Solicitação Cadastral, será também gerado, automaticamente, o respectivo código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) informado pelo interessado.

Se o código segurança não for recebido, solicite o reenvio através da opção Reenvio de Código Segurança ou Clique Aqui.

O mencionado código deve ser registrado pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio do Sistema de Informações Cadastrais, com objetivo de validar a Solicitação Cadastral, para saber mais Clique aqui.


PROTOCOLO

Confirmados os procedimentos na forma e prazos previstos, o contribuinte deverá formalizar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da geração da Solicitação Cadastral, por meio de e-process.


LEGISLAÇÃO

Portaria 05/2014

 

Fonte:  https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3557

Responder
Posts: 3
(@edmar-de-campos-duarte-junior)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Muito Obrigado.

Responder
Posts: 408
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Agradecemos o feedback e nos colocamos a disposição.

Responder
Posts: 10
(@antonio_cont)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

No caso de um MEI que teve sua IE suspensa por 528 - SUSPENSO POR IRREGULARIDADES CADASTRAIS, apos sanado, a reativação sera automatica? se sim, qual seria  o prazo ?

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: