Bom dia! Quais os documentos que precisam para fazer a reativação da Inscrição Estadual de um Produtor Agropecuário pessoa Física?
Bom dia! Quais os documentos que precisam para fazer a reativação da Inscrição Estadual de um Produtor Agropecuário pessoa Física?
Prezado, bom dia.
Reativação de Inscrição Estadual – Produtor Agropecuário/Pessoa Física.
O contribuinte para reativar a inscrição estadual deverá enviar por meio de e-process a Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e na hipótese de indicação de preposto, do Anexo III (inciso II, artigo 84, Portaria nº 05/2014).
A documentação mencionada deverá ser preenchida eletronicamente com as alterações pertinentes e impressa em 01(uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33 da Portaria nº 05/2014, será datada e assinada pelo contribuinte, seu representante legal ou seu mandatário e pelo contabilista.
O contribuinte deve comprovar a regularização da pendência que deu causa à efetivação da suspensão da respectiva inscrição estadual.
DOS MOTIVOS DE SUSPENSÃO
Quando a suspensão da inscrição estadual decorrer exclusivamente por não possuir contabilista, quando obrigado, por período superior a 30 (trinta) dias (inciso IX, artigo 78, Portaria nº 05/2014) a sua reativação será processada automaticamente, após sanada a irregularidade que lhe deu causa.
A suspensão da Inscrição Estadual decorrente exclusivamente por deixar de entregar as informações econômicas-fiscais e/ou outro demonstrativo previsto na legislação do ICMS (alíneas “c” e “d”, inciso XI, artigo 78, Portaria nº 05/2014) terá sua reativação processada automaticamente, após sanadas as irregularidade que lhe deu causa.
A Inscrição Estadual de produtor primário, pessoa física, que se encontrar baixada, NÃO PODERÁ SER REATIVADA, conforme consta do § 3º do artigo 86-A da Portaria nº 05/2014.
Para saber sobre o desenquadramento do Microprodutor Rural Clique aqui e acesse a matéria Alteração Cadastral - Produtor Agropecuário Pessoa Física.
PROCEDIMENTOS
Uma vez gerada a Solicitação Cadastral, será também gerado, automaticamente, o respectivo código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) informado pelo interessado.
Se o código segurança não for recebido, solicite o reenvio através da opção Reenvio de Código Segurança ou Clique Aqui.
O mencionado código deve ser registrado pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio do Sistema de Informações Cadastrais, com objetivo de validar a Solicitação Cadastral, para saber mais Clique aqui.
PROTOCOLO
Confirmados os procedimentos na forma e prazos previstos, o contribuinte deverá formalizar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da geração da Solicitação Cadastral, por meio de e-process.
LEGISLAÇÃO
Muito Obrigado.
Agradecemos o feedback e nos colocamos a disposição.
No caso de um MEI que teve sua IE suspensa por 528 - SUSPENSO POR IRREGULARIDADES CADASTRAIS, apos sanado, a reativação sera automatica? se sim, qual seria o prazo ?