Prezado(a), bom dia!
Havendo renúncia, no protocolo da GIA ITCD no e-process deverão ser encaminhados os documentos dos renunciantes ou apenas do herdeiro?
Prezado(a), bom dia!
Havendo renúncia, no protocolo da GIA ITCD no e-process deverão ser encaminhados os documentos dos renunciantes ou apenas do herdeiro?
@Eliana Delmondes
A resposta para sua dúvida consta no MANUAL ITCD disponibilizado pela SEFAZ/MT:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd
Se houver renúncias em favor do monte mor
É necessário que a renúncia em favor do monte mor conste expressamente em documento constante no processo judicial ou em escritura pública. Se a renúncia for de todos os herdeiros legítimos da mesma linha, será necessário apresentar declaração de que os renunciantes não possuem filhos (pois estes são os próximos da linha sucessória) e nem ascendentes (próximos da linha, em concorrência com o cônjuge, caso não haja descendentes).
Se houver renúncias em favor de algum beneficiário ou excessos de quinhão ou meação
Havendo renúncia em favor de algum beneficiário (renúncia translativa, considerada doação para todos os efeitos legais), bem como excessos de quinhão ou meação na partilha definida pelos herdeiros e meeiro(a), deverá ser apresentada uma GIA ITCD Doação para cada doador.