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E-process - GIA ITCD com Renúncia

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Posts: 13
Topic starter
(@rafaela-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a), bom dia!

Havendo renúncia, no protocolo da GIA ITCD no e-process deverão ser encaminhados os documentos dos renunciantes ou apenas do herdeiro?

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Eliana Delmondes

Responder
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

A resposta para sua dúvida consta no MANUAL ITCD disponibilizado pela SEFAZ/MT:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

Se houver renúncias em favor do monte mor

 É necessário que a renúncia em favor do monte mor conste expressamente em documento constante no processo judicial ou em escritura pública. Se a renúncia for de todos os herdeiros legítimos da mesma linha, será necessário apresentar declaração de que os renunciantes não possuem filhos (pois estes são os próximos da linha sucessória) e nem ascendentes (próximos da linha, em concorrência com o cônjuge, caso não haja descendentes).

                                

  Se houver renúncias em favor de algum beneficiário ou excessos de quinhão ou meação

 

 Havendo renúncia em favor de algum beneficiário (renúncia translativa, considerada doação para todos os efeitos legais), bem como excessos de quinhão ou meação na partilha definida pelos herdeiros e meeiro(a), deverá ser apresentada uma GIA ITCD Doação para cada doador.

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