Prezados, boa tarde!
Quando queremos fazer a prorrogação do prazo de remessa enviado para conserto no qual o RICMS/MT no art. 5, Anexo XV, estabelece um prazo de 120 dias.
Na alínea B da base legal citada acima dispõe que:
"b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;"
O que seria essa prova documental? Seria alguma declaração feita pelo prestador dizendo que o bem ainda se encontra no poder dos mesmos e estabelecendo um prazo para conserto?
Nesse caso, a SEFAZ/MT disponibiliza algum modelo de preenchimento?
Além do requerimento e essa prova documental, temos que anexar mais algum documento no processo?
Att.