Tive um e-process que foi INDEFERIDO, e gostaria de entrar com um recurso contra essa decisão. Como proceder neste caso?
Tive um e-process que foi INDEFERIDO, e gostaria de entrar com um recurso contra essa decisão. Como proceder neste caso?
Considerando o que determina a legislação vigente, conforme abaixo, o contribuinte poderá interpor recurso voluntário da decisão que negar, integral ou parcialmente, o provimento do seu pedido de revisão.
Art. 1.031 Observado o disposto neste artigo, o sujeito passivo deverá recolher o crédito tributário ou poderá interpor recurso voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da decisão que negar, integral ou parcialmente, o provimento do seu pedido de revisão.
- 1° Não cabe recurso voluntário:
I - contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 300 (trezentas) UPFMT, vigentes na data do respectivo lançamento;
(...)
- 1°-A O recurso voluntário contra decisão pela qual tenha sido mantida exigência tributária em valor igual ou superior a 10.000 (dez mil) UPFMT, vigentes na data do respectivo lançamento, será objeto de decisão colegiada no âmbito do Conselho de Contribuintes, nos termos dos artigos 970 a 993 deste regulamento.
§ 1°-B Aos recursos voluntários interpostos pelo sujeito passivo contra decisão de primeira instância administrativa pela qual tenha sido mantido crédito tributário, em valor igual ou superior a 300 (trezentas) UPFMT e inferior a 10.000 (dez mil) UPFMT, na data da respectiva lavratura, aplica-se o disposto nos §§ 1°-A e 1°-B do artigo 971.
- 2° O recurso voluntário será protocolizado eletronicamente e endereçado à CPAT/UCAT, na forma do Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009, com a utilização do modelo abaixo:
RECURSO VOLUNTÁRIO (ART. 1.031 DO RICMS-MT)
Maiores informações, orientamos que o interessado verifique a legislação completa sobre o assunto disponível no RICMS/MT.