Bom dia!
Estou com uma mercadoria presa no posto fiscal, como faço para liberação desta mercadoria que precisa chegar urgente ao destino, enquanto aguardo a resolução da Sefaz MT.
Bom dia!
Estou com uma mercadoria presa no posto fiscal, como faço para liberação desta mercadoria que precisa chegar urgente ao destino, enquanto aguardo a resolução da Sefaz MT.
Fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem, durante um processo, sob pena de responder por perdas e danos, caso não o faça. Na constância do encargo, o depositário não poderá, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem dá-la em depósito a outrem.
Poderá ser nomeado fiel depositário de mercadoria apreendida, o contribuinte que atender os critérios abaixo, conforme estabelece o artigo 22 da Portaria nº Portaria nº 075/2021-SEFAZ:
a) aquele que requerer a condição de fiel depositário relativa ao respectivo TAD-e, por meio de Processo Eletrônico, disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), www5.sefaz.mt.gov.br, mediante a seleção do serviço identificado por e-Process, no final deste item;
b) estar regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT;
c) não figurar como sujeito passivo em TAD-e vencido e não pago.
d) não estar enquadrado em Regime Especial de Fiscalização, em medida administrativa cautelar ou em medida cautelar fiscal;
e) não estar arrolado no Sistema de Registros de Contribuintes e Pessoas-RCP, mantido no âmbito da SEFAZ.
Não poderá ser nomeado fiel depositário, salvo em casos excepcionais:
a) em casos de TAD-e lavrados por motivo de infração qualificada por circunstâncias que agravam a penalidade - dolo, fraude, simulação ou dissimulação – (Art. 45-A da Lei n° 7.098/98);
b) na hipótese de TAD-e lavrado por flagrante delito;
c) em casos de mercadorias e/ou bens transportados ou encontrados desacompanhados de documentos fiscais e/ou de documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, nas hipóteses em que devam acompanhá-los, ou ainda encontrados em local diverso do indicado na documentação fiscal;
d) na hipótese de mercadorias e/ou bens transportados ou encontrados embora acompanhados de documentos fiscais e/ou de documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos que devam acompanhá-los, no entanto, sem aposição de carimbo e/ou registro de passagem, quando exigido;
e) se o requerente/contribuinte constar registro de restrição no Sistema Registros de Contribuintes e Pessoas, mantido no âmbito da SEFAZ.
NOMEAÇÃO EXCEPCIONAL DE FIEL DEPOSITÁRIO
Mesmo que não atendam aos critérios gerais estabelecidos para tal, será nomeada fiel depositária a empresa transportadora, regularmente credenciada no SISTEMA DE CONTROLE DE NOTAS FISCAIS previsto na Portaria n° 163/2018-SEFAZ, ou de outra que vier a substituí-la, dispondo sobre o sistema de controle de Notas Fiscais para empresas transportadoras de cargas fracionadas e/ou de transporte rodoviário de passageiros.
INCLUSÃO DO PROCESSO
Para a inclusão do processo, o interessado deverá acessar o endereço www5.sefaz.mt.gov.br, clicar no link de SERVIÇOS e escolher a opção E-PROCESS, e ao final da página seguinte clicar no link de acesso ao Sistema E-Process. clique aqui para ser direcionado ao menu principal do sistema:
Ressaltamos ao interessado observar corretamente todos os procedimentos de inclusão de um processo, que consiste em baixar o modelo de petição, conforme modelo abaixo:
Em seguida faz o Download do modelo em Word
incluir o processo e, por fim, validar a sua transmissão. Sendo assim, deverá voltar à este menu do sistema para a realização de cada operação.
Considerando que a documentação encontra-se dentro das exigências necessárias para inclusão, ou seja, em formato PDF, e devidamente assinados digitalmente, de acordo com o manual de orientação de assinatura do e-process, (Após a assinatura o arquivo mudará sua extensão para P7s), conforme a necessidade do processo, o interessado deverá acessar o link Incluir Processo e seguir os procedimentos da tela abaixo:
Na próxima página deverão aparecer as informações iniciais do interessado, conforme abaixo:
Localize o município de domicílio tributário do interessado, ou o local onde o processo deverá ser analisado.
Este tópico se refere à necessidade ou não da utilização de certificado digital, que poderá ser (tela abaixo):
--------Selecione-------- – deixe esta opção assinalada se o processo não exigir assinatura digital; e também deverá ser assim nos casos em que se exige certificado digital, e os documentos serão assinados digitalmente pelo próprio interessado no processo;
Contabilista – poderá ser utilizado somente por contabilista do interessado inscrito como contribuinte no Estado de Mato Grosso. Em caso de abertura de Inscrição Estadual não poderá ser utilizada esta opção.
Outras Pessoas Físicas/Jurídicas – esta opção se refere à inclusão de processo em que se exige certificado digital, e será utilizado certificado digital de terceiros para assinatura dos documentos.
Por último, faz-se a inclusão dos documentos, que deverão estar em formato P7s, após assinados digitalmente.
Petição: deverá ser incluído neste link somente a petição (modelo/capa do processo);
Anexos: neste link serão incluídos todos os documentos que compõem o processo.
Após a inclusão, ver o tópico: E-process – ENVIO DE PROCESSO
E nos casos e que a Transportadora está como responsável pelo TAD, consigo colocar a Responsabilidade para o REMETENTE MATO GROSSENSE e ocorrerá a liberação da mercadoria? E o Débito tambemficará sob controle do REMETENTE? Qual o prazo para liberação da mercadoria?
Prezada qual o tempo de liberação da mercadoria, fiz um Eprocess e o meu Debito ficou suspenso, já se passaram 2 meses e ainda não tivemos o julgamento, quanto tempo para ser julgado e a mercadoria liberada?