Eu KARLA GRAZIANE CAMARGO RAMOS Contadora Crc/MT MT016179OO0 da Empresa Jurídica G.DOS R. CRESPAN E C. A.DALMOLIN LTDA, C.N.P.J 42.402.919/0001-51 e Inscrição Estadual 13.880.645-4, com Regime Tributário "APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014", solicitei a compensação do Débito de R$ 360,00 (trezentos reais) do conta corrente referente competência 01/2023, porque por equívoco do Contribuinte, foram emitidos e pagos duas “2” guias “GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais”, sendo correto DAR “Documento de Arrecadação e pagamento”.
Esse valor de R$ 360,00 é 12% das Saídas de Serviços de frete interestadual.
Solicitei alteração no E-Process 51174719/2023, porém processo foi não admitido porque não é DAR “Documento de Arrecadação e pagamento” e não esta no sistema de conta corrente.
Não quero solicitar restituição e precisa pagar novamente a guia, gostaria de uma sugestão ou a possibilidade de compensação.