Boa tarde,
Foi anexado um e-process para abertura de inscrição estadual, o agente fazendário analisou e indeferiu o e-process, solicitando mais documentos. Em relação a guia de uma UPF paga ao realizar o cadastro da ficha cadastral terá que ser paga novamente para o novo e-process? Ou poderá usar a guia paga no e-process anterior? A ficha cadastral não será alterada, mesmo assim terá que solicitar outra, para o novo e-process?