Boa tarde,
A empresa, que enviou mercadoria do Rio Grande do Sul (RS), obteve decisão judicial transitada em julgado anulando Auto de Fiscalização e Apreensão reconhecendo o direito a compensação dos valores indevidamente recolhidos: "Por fim, declaro o direito do impetrante, de, administrativamente, compensar ou restituir os valores pagos a título de ICMS e multa na operação indicada neste mandamus."
Qual o procedimento deve ser adotado pela empresa para compensação de ICMS, possivelmente utilizada na próxima remessa de mercadoria ao estado do Mato Grosso?