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ICMS - Compensação indébito tributário

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(@tito-silva)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde,

A empresa, que enviou mercadoria do Rio Grande do Sul (RS), obteve decisão judicial transitada em julgado anulando Auto de Fiscalização e Apreensão reconhecendo o direito a compensação dos valores indevidamente recolhidos: "Por fim, declaro o direito do impetrante, de, administrativamente, compensar ou restituir os valores pagos a título de ICMS e multa na operação indicada neste mandamus."

Qual o procedimento deve ser adotado pela empresa para compensação de ICMS, possivelmente utilizada na próxima remessa de mercadoria ao estado do Mato Grosso?

 

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@tito-silva

Poderá solicitar a compensação ou restituição dos valores através do sistema E-PROCESS(acesso pelo site da SEFAZ-MT), modelo: "COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO", nos termos dos Artigos 1014 a 1023 da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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