Bom dia.
Um contribuinte optante pelo PRODEIC, teve seu PRODEIC suspenso por 4 meses, no ano de 2023.
O contribuinte recebeu notificação glosando o benefício e sendo lançado 17% de ICMS para recolhimento.
O ICMS de 17% foi parcelado.
Perguntas:
a).Com fundamento na Portaria nº 209/2024-SEFAZ, Art. 6º, o contribuinte poderá solicitar revisão no valor lançado nas notificações, para fruir do PRODEIC (naqueles períodos)?
b).Como o ICMS (17%) foi parcelado, poderá pedir revisão, reduzindo o saldo devedor do parcelamento?
c).Se for possível, como proceder? Existe algum EPROCESS específico?
Obrigado.