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ICMS revisão - PRODEIC - Decreto 1064/2024 e Portaria 209/2024

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Um contribuinte optante pelo PRODEIC, teve seu PRODEIC suspenso por 4 meses, no ano de 2023.

O contribuinte recebeu notificação glosando o benefício e sendo lançado 17% de ICMS para recolhimento.

O ICMS de 17% foi parcelado.

Perguntas:

a).Com fundamento na Portaria nº 209/2024-SEFAZ, Art. 6º, o contribuinte poderá solicitar revisão no valor lançado nas notificações, para fruir do PRODEIC (naqueles períodos)?

b).Como o ICMS (17%) foi parcelado, poderá pedir revisão, reduzindo o saldo devedor do parcelamento?

c).Se for possível, como proceder? Existe algum EPROCESS específico?

Obrigado.

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