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[Resolvido] Inclusão de Processo por Advogado ou Procurador

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Qual o procedimento para inclusão de um processo pelo Advogado ou Procurador?

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Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Para a inclusão de processo de pessoa física ou jurídica não inscrita como contribuinte no Estado de Mato Grosso, cujo instrumento de constituição de crédito tributário conste do Artigo 960 do RICMS/MTobrigatoriamente os documentos deverão estar assinados digitalmente, podendo ser por e-CPF de terceiros, ou e-CNPJ do próprio interessado.

Portanto, para a inclusão do processo, o interessado deverá acessar o endereço www5.sefaz.mt.gov.br, clicar no link de SERVIÇOS e escolher a opção E-PROCESS, e ao final da página seguinte, clicar no link de acesso ao Sistema E-Process. clique aqui para ser direcionado ao menu principal do sistema:

Ressaltamos ao interessado observar corretamente todos os procedimentos de inclusão de um processo, que consiste primeiramente em baixar o modelo de petição, (PETIÇÃO ELETRÔNICA ADVOGADO – PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO) conforme abaixo demonstrado:

Baixado o modelo de petição e considerando que a documentação encontra-se dentro das exigências necessárias para inclusão, ou seja, em formato PDF, e devidamente assinados digitalmente, de acordo com o manual de orientação de assinatura do e-process, o interessado deverá acessar o link poderá “Incluir Processo” e seguir os procedimentos da tela abaixo referente à identificação do interessado:

1. Pesquisar o Interessado

2. Selecionar a Opção de Consulta: CPF ou CNPJ

3. Digitar o Nº. do documento

4. Localizar

Caso o interessado não seja cadastrado junto a SEFAZ/MT, será apresentado formulário para o devido cadastramento.

Mas se já cadastrado será apresentada a tela seguinte com as informações do interessado, conforme abaixo:

Verifique se no campo correspondente ao endereço eletrônico consta um e-mail válido, pois é obrigatório tê-lo para fins de o interessado receber o código verificador para validar o processo. Caso não conste e-mail, proceda conforme orientação deste tópico:

Atualização ou Correção de dados cadastrais - CPF ou CNPJ de Não Inscritos

Atualização de Dados Cadastrais de Contribuintes por Contabilista


5. Em estando corretos os dados, dê um clique sobre o "Nº do Documento", para que o sistema identifique o interessado.

Localize o município de domicílio tributário do interessado, ou o local onde o processo deverá ser analisado.


6. Preposto ou Procurador:

Este item se refere a utilização e identificação do certificado digital, que deverá ser escolhida a opção correspondente, conforme explicado abaixo:

--------Selecione--------

– deixe esta opção assinalada se os documentos forem assinados pelo certificado digital do próprio interessado do processo;

Contabilista

– esta opção se aplica apenas a interessados inscritos como contribuintes do ICMS no Estado de Mato Grosso;

Outras Pessoas Físicas/Jurídicas

– esta opção se refere à inclusão de processo em que será utilizado certificado digital de terceiros para assinatura dos documentos.

Conforme imagem abaixo, o detentor do certificado digital deverá pesquisar e se identificar no sistema, clicando em "Pesquisar".

7. Na aba Dados do Processo, deverá ser selecionado:

Assunto: ICMS – REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS/MT)

Tipo de Processo: PETIÇÃO ELETRÔNICA ADVOGADO OU PROCURADOR – PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO

Conforme tela abaixo:

8. Por último, faz-se a inclusão dos documentos, que deverão estar em formato PDF, assinados digitalmente (conforme explicado) nos seguintes links:

Petição: Anexar Petição – deverá ser incluído neste link somente a petição em arquivo único (modelo/capa do processo);

Anexos: Outros Anexos – neste link serão incluídos todos os documentos que compõem o processo.

Incluídos todos os arquivos, basta clicar em “Enviar” e seguir as orientações constantes na tela.

Após enviar o processo, o contribuinte receberá no e-mail cadastrado um código verificador para “Validar Transmissão” (passo obrigatório). O contribuinte tem o prazo de 7 dias para fazer essa validação. Quanto aos procedimentos de envio de processo veja EProcess – Envio de Processo

 

 

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