@jessica-carvalho Não há nenhum impedimento para que um contabilista represente uma determinada Pessoa Jurídica, porém para que ele represente este mesmo CNPJ perante a SEFAZ/MT, é obrigatório que ele seja inscrito como contribuinte do ICMS em Mato Grosso.
Para apresentação de e-process de fatos geradores que constem do Sistema de Conta Corrente Fiscal somente é possível pelo contabilista que represente o contribuinte inscrito em MT.
Caso o interessado não seja inscrito, somente é possível a inclusão de um e-process, por terceiros, com a utilização do modelo de petição abaixo:
PETIÇÃO ELETRÔNICA ADVOGADO OU PROCURADOR - PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO
Os outros tipos de petição para impugnação de qualquer crédito tributário somente é possível para contabilistas e contribuintes inscritos em MT.