Primeiramente, temos que entender que a solicitação de Inscrição Estadual Substituto tributário deve ser feita pelo REDESIM (ok).
O contabilista deve estar cadastrado no CRC/MT regular.
O contabilista deve estar credenciado na Sefaz/MT (ok).
Após procedimento no REDESIM, o sistema de cadastro irá gerar a Solicitação Cadastral que ficará com a situação de “Aguardando Envio de Documento à SEFAZ”, nesse tempo também será encaminhado e-mail ao contribuinte informando, orientando que “Para a análise da concessão da Inscrição Estadual solicitada, deverá encaminhar via e-process, os documentos relacionados no art. 54 da Portaria 005/2014.
Se os documentos foram enviados por E-process e o processo foi INDEFERIDO, vai ter um PARECER (do indeferimento) anexado (ok).
Nesse caso, o interessado faz a consulta em:
Site Sefaz - Serviços - E-process
Obs: a consulta deve ser feita pelo número do processo e código do usuário.