Indeferimento proce...
 
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Indeferimento processo

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

Primeiramente,  temos  que  entender  que  a   solicitação  de   Inscrição  Estadual   Substituto  tributário   deve  ser  feita  pelo  REDESIM  (ok).

O  contabilista  deve  estar  cadastrado  no  CRC/MT   regular.

O  contabilista  deve  estar  credenciado  na  Sefaz/MT  (ok).

 

Após procedimento no REDESIM, o sistema de cadastro irá gerar a Solicitação Cadastral que ficará com a situação de “Aguardando Envio de Documento à SEFAZ”, nesse tempo também será encaminhado e-mail ao contribuinte informando, orientando que “Para a análise da concessão da Inscrição Estadual solicitada, deverá encaminhar via e-process, os documentos relacionados no art. 54 da Portaria 005/2014.

 

Se  os  documentos  foram  enviados   por  E-process    e  o  processo  foi  INDEFERIDO,  vai  ter  um  PARECER (do  indeferimento)  anexado  (ok).

Nesse  caso,  o  interessado  faz  a  consulta  em:

Site  Sefaz  -  Serviços  -  E-process   

Consultar Andamento Processo

 

Obs:  a  consulta  deve  ser  feita   pelo  número  do  processo    e  código  do  usuário.

 

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