Nas operações de venda de veículos novos, a ser efetuada diretamente ao consumidor final (contribuinte ou não) pela montadora ou importadora, desde que haja uma concessionária envolvida na operação, da qual se encarregará pela entrega do veículo ao adquirente (consumidor final) com base no Convênio ICMS nº 51/2000.
Para tanto, nas operações interestaduais terá a divisão da parcela do ICMS, sendo que, parte será devido ao estado onde se localiza a montadora/importadora e parte para o estado de localidade da concessionária.
No caso desta operação de montadoras de veículos novos deverá enviar lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante à administração tributária da unidade federada de destino, nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS nº 142/2018, e seguirá o modelo de XML disponibilizado no Convênio ICMS nº 199/2017, anexo único
Assim, a fim de manter o valor estipulado pelo Estado para chegar a consumidor final, o sujeito passivo por substituição tributária deve entregar algumas obrigações tributárias estabelecidas no artigo 17 do anexo X do RICMS/MT, cabe destacar o inciso IV que menciona que a lista de preços final a consumidor, em formato XML, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, nos casos em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor sugerido por fabricante ou importador, nos termos definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso.
Gostaria de saber para o envio do arquivo em XML da lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante à administração tributária desta unidade federada seria pelo e-process?