PAGAMENTO ICMS ST A...
 
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PAGAMENTO ICMS ST ANTECIPADO COM REFERIDA NOTA CANCELADA

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(@ilzinete-rosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Contribuinte Simples Nacional ao adquirir mercadoria sujeita ao ICMS ST, efetua o pagamento do ICMS ST antecipado antes da circulação da mercadoria. Porém fornecedor por problema interno efetua o cancelamento da nota referenciada do DAR recolhido. O contribuinte consegue fazer algum tipo de E-process para restituir o valor recolhido.

Ilzinete

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@68998708191

Poderá solicitar a restituição do indébito, via E-PROCESS,  nos termos dos Artigos 1014 a 1023 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-04/08/2023 - 14:27

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Topic starter
(@ilzinete-rosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O produto Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg  NCM:1901.20.00 CEST:17.046.05, sofreu alteração em seu NCM. PASSANDO A SER CLASSIFICADO NO NCM:

  • 1901.20.10 - Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Até a presente data esse NCM não foi incluído na portaria 195/19 e nem no ANEXO X do RICMS/MT. Por ter sofrido alteração no NCM esse produto não mais é considerado como substituto tributário?

Ilzinete

 

 PORTARIA 195.19
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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 287

@ilzinete-rosa, bom dia.

Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/produtos-st-ncm-alterado/#post-16141      por @jrosa:

“As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não implicam em inclusão ou exclusão de bem e mercadoria, classificados no código da referida nomenclatura, do regime de substituição tributária. Nesses casos, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM/SH vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento. (§§ 1º, 2º e 3º do Art. 2º do anexo X do RICMS-MT) ”

At.te Claudenir M. Fardin 02/04/2024

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